Mesa Diretora

PRESIDENTE: NELCI RAMPANELLI 

VICE- PRESIDENTE: CÉLIO BUCZKOSKI

1º SECRETÁRIO: JANDIR ZURAVSKI

2º SECRETÁRIO: RODIGO OLIBONI

 

Art. 27. Compete a Mesa, além de outras atribuições estabelecidas na Lei Orgânica:
    I - a administração da Câmara Municipal;
    II - propor a criação dos cargos necessários aos serviços administrativos do Poder Legislativo, bem como a lei de fixação ou alteração dos respectivos vencimentos;
    III - elaborar o Regulamento dos Serviços Administrativos da Câmara e o Organograma da Estrutura Funcional;
    IV - apresentar à Plenário relatório dos trabalhos desenvolvidos pela Câmara Municipal;
    V - tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
    VI - dirigir os trabalhos e os serviços da Câmara durante as reuniões;
    VII - propor créditos suplementares e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara e seus serviços;
    VIII - exercer o Poder de Policia na sede da Câmara, ou dos locais onde esteja realizando os atos próprios do Poder Legislativo;
    IX - organizar a Ordem do Dia da reunião subseqüente e a pauta das reuniões extraordinárias;
    X - exercer as demais atribuições que lhe são acometidas pela Lei Orgânica e por este Regimento.
    § 1º. O policiamento da Câmara compete exclusivamente à Mesa Diretora, sob a suprema direção do Presidente, que poderá requisitar elementos das corporações da Polícia  Militar para manter a ordem interna;
    § 2º. Se no recinto da Câmara for cometida qualquer infração penal, a Mesa fará a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente para lavratura do auto de prisão em flagrante e demais procedimentos correspondentes ao fato; caso não seja efetuado a prisão em flagrante, o fato deverá ser comunicado à autoridade policial competente pelo Presidente, para a adoção das medidas penais aplicáveis à espécie.
    § 3º. A Mesa reunir-se-á por convocação de seu Presidente a fim de deliberar sobre todos os assuntos da Câmara sujeitos a seu exame, lavrando-se, em livro próprio, ata de cada reunião realizada.
 

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