Presidente: Patrícia Lorenzi Piccoli
Vice-Presidente: Alex Maria
1º Secretário: Lindomar Luis Sirtuli
2º Secretário: Luiz Inácio Gaboardi.
Art. 27. Compete a Mesa, além de outras atribuições estabelecidas na Lei Orgânica:
I - a administração da Câmara Municipal;
II - propor a criação dos cargos necessários aos serviços administrativos do Poder Legislativo, bem como a lei de fixação ou alteração dos respectivos vencimentos;
III - elaborar o Regulamento dos Serviços Administrativos da Câmara e o Organograma da Estrutura Funcional;
IV - apresentar à Plenário relatório dos trabalhos desenvolvidos pela Câmara Municipal;
V - tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
VI - dirigir os trabalhos e os serviços da Câmara durante as reuniões;
VII - propor créditos suplementares e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara e seus serviços;
VIII - exercer o Poder de Policia na sede da Câmara, ou dos locais onde esteja realizando os atos próprios do Poder Legislativo;
IX - organizar a Ordem do Dia da reunião subseqüente e a pauta das reuniões extraordinárias;
X - exercer as demais atribuições que lhe são acometidas pela Lei Orgânica e por este Regimento.
§ 1º. O policiamento da Câmara compete exclusivamente à Mesa Diretora, sob a suprema direção do Presidente, que poderá requisitar elementos das corporações da Polícia Militar para manter a ordem interna;
§ 2º. Se no recinto da Câmara for cometida qualquer infração penal, a Mesa fará a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente para lavratura do auto de prisão em flagrante e demais procedimentos correspondentes ao fato; caso não seja efetuado a prisão em flagrante, o fato deverá ser comunicado à autoridade policial competente pelo Presidente, para a adoção das medidas penais aplicáveis à espécie.
§ 3º. A Mesa reunir-se-á por convocação de seu Presidente a fim de deliberar sobre todos os assuntos da Câmara sujeitos a seu exame, lavrando-se, em livro próprio, ata de cada reunião realizada.
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