A Ouvidoria é mais um canal de comunicação à disposição do cidadãos, jurisdicionados e demais interessados para comunicação de denúncias, irregularidades, fraudes, críticas, sugestões, elogios, informações sobre atos de agentes públicos, ou sobre os serviços por eles prestados na esfera Legislativa, vinculada à Mesa Diretora do Poder Legislativo.
Neste sentido, tendo a comunicação como aliada, a Ouvidoria trata as questões atinentes à jurisdição do Poder Legislativo.
A Ouvidoria exerce, portanto, o papel de mediadora e facilitadora entre o cidadão e o Poder Legislativo, procurando sempre promover uma relação equilibrada e transparente, baseada no respeito e na ética.
É sua missão primordial, ouvir, recepcionar e encaminhar as demandas, bem como esclarecer dúvidas sobre as atividades do Poder Legislativo, encaminhando, quando for o caso, para a mesa diretora respectivos Poderes e órgãos os atendimentos relacionados às suas respectivas competências.
Após analisá-las, encaminha as demandas às áreas responsáveis, diligenciando para que todas sejam verificadas através de processo de auditoria mediante verificação das Unidades de Controle Interno dos jurisdicionados e respondidas ao demandante.
Ao realizar estas tarefas, visando elucidar as demandas a ela encaminhadas, a Ouvidoria poderá, conforme prerrogativa estatuída em regulamento próprio, no curso da averiguação, requisitar documentos e informações aos órgãos jurisdicionados, bem como fixar prazo para o seu atendimento.
Além disso, mediante a adoção de apropriados controles, a Ouvidoria visa assegurar ao demandante que o sigilo seja mantido e a identidade da pessoa que forneceu a informação preservada.
A Ouvidoria recebe e registra demandas, denúncias, manifestações, reclamações, críticas, elogios e sugestões sobre a utilização dos recursos públicos e serviços pertinentes ao Poder Legislativo. Após analisá-las, encaminha as demandas às áreas responsáveis, diligenciando para que todas sejam verificadas através de processo de auditoria mediante verificação à Unidade competente e respondidas ao demandante.
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Casa Legislativa;
ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação pelo serviço ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento;
SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência ou serviço;
RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado ou protesto sobre um serviço p restado, ação ou omissão da administração ou de servidor/ colaborador da Casa Legislativa;
DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilítico cuja solução dependa da atuação da Câmara Municipal;
Atendimento Pessoal
Ouvidoria do Poder Legislativo de Entre Rios do Sul: Av. Danilo Arlindo Lorenzi 585 – Entre Rios do Sul – RS – Brasil, CEP 99.645-000
Horários: 8h30min a 12h 13h30min a 17h (segunda a sexta-feira)
Resposta ao Cidadão
As respostas às solicitações serão encaminhadas, preferencialmente, pelos canais utilizados pelo cidadão no momento do envio da manifestação. Prazo para apresentação de respostas:
O prazo máximo para as respostas as manifestações feitas à Ouvidoria da Câmara Municipal é de 30 (trinta)dias. Em caso de questões complexas, que demandem pesquisa aprofundada sobre o tema, o prazo poderá ser prorrogado por igual período.
O que esperar da Ouvidoria do Poder Legislativo.
- Escuta atenta, receptiva e imparcial sobre a denúncia ou demanda apresentada; - Confidencialidade e sigilosidade no recebimento e tratamento da denúncia ou demanda, bem como nas orientações eventualmente fornecidas; - Verificação e identificação das alternativas ou possíveis opções para avanço na demanda ou questão apresentada; - Acolhimento de denúncias, em caráter anônimo ou não, para questões atinentes aos atos administrativos cometidos por agentes públicos jurisdicionados ao Poder Legislativo sobre os serviços por ele prestados; - Encaminhamento para apuração - da veracidade - das denúncias ou demandas recebidas, informando posteriormente aos demandantes o resultado da averiguação ou outras providências cabíveis.
Regulamentação da Ouvidoria
Ouvidor: Pamela Postali Sandri - Designado por meio da Portaria Nº 008/2025